CÓDIGO QR E ATCUD OBRIGATÓRIOS EM 2022

A partir de 1 de Janeiro de 2022 passa a ser obrigatório a impressão de Código QR ou código bidimensional nas faturas, faturas-recibo, notas de débito e crédito, guias de remessa, guias de trasnporte, guias ou notas de devolução, recibos, orçamentos, faturas pró-reforma, notas de encomenda e consultas de mesa para comunicação à AT, de acordo com o Decreto Lei nº 28/2019 de 15 de fevereiro:

1. A menção do código único de documento (ATCUD) em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, apenas seja obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.

2. Para efeitos do disposto no número anterior, a AT deve permitir aos sujeitos passivos a comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação, prevista no artigo 2.º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, a partir do início do segundo semestre de 2021, de modo a possibilitar a adaptação dos sujeitos passivos e dos respetivos meios de procedimento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

3. O regime transitório previsto no artigo 7.º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, deve ser ajustado no sentido de se permitir que a comunicação referida no n.º 1 desse artigo possa ser efetuada a partir do início do segundo semestre de 2021, e os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção ao ATCUD, a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo, possam ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2021.

4. A AT deve reforçar todos os mecanismos de apoio aos sujeitos com vista à implementação do Cdigo de barras bidimensional (código QR) previsto no artigo 6.º do Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, de modo a que o mesmo seja incluído em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2021, promovendo, nomeadamente, a publicação imediata de orientações genéricas e esclarecimento de dúvidas (FAQs) sobre a matéria e realizando ações de sensibilização e de apoio mais direto aos sujeitos passivos durante o corrente ano.

Esta medida já tinha sido tomada para 2021 mas, com a pandemia, foi adiada para 2022.

Numa fase mais avançada, irá também ser impresso nas faturas o ACTUD (Código Único do documento), simplificando o controlo das operações de faturação.
A inserção do QR Code nos documentos fiscais já mencionados tem como principal objetivo agilizar e simplificar as respetivas comunicações das despesas à AT e à sede IRS, combatendo a fraude fiscal. Esta medida veio promover também um lado mais sustentável e ecológico.

A Innux encontra-se então a desenvolver novas versões dos softwares InnuxTicket, InnuxSports e InnuxFit para introdução do QR Code nas faturas.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, não hesite em entrar em contacto connosco.