Licença Parental – O que deve saber
A aproximação do nascimento de um bebe traz muitas questões, sendo a licença parental uma delas.
A licença parental é um direito pensado para o período pós-natal, com a intenção de garantir que durante os primeiros momentos de adaptação os pais tem capacidade de ficar com o bebe, recebendo uma compensação monetária.
A maior parte das pessoas que está pela primeira vez a passar pelo processo de requerimento de licença desconhece como este acontece.
Desde 2019 a alteração ao código de trabalho promoveu uma uniformização da licença de maternidade e de paternidade, considerando a partilha de responsabilidades entre ambos, de famílias monoparentais e de família homoparentais.
O cumprimentos das regras é obrigatória, havendo uma punição às empresas em que os colaboradores não façam a licença.
Desta forma a gestão da licença parental é também uma responsabilidade das empresas.
Continue a ler, e saiba como gerir as licenças parentais na sua empresa.
Subsídio parental
O subsídio parental é um apoio monetário que substitui o salário durante o período de licença parental
Este valor é atribuído a ambos os pais, e o valor pode variar de acordo com o período de duração da licença.
Quantos dias são atribuídos
A licença parental pode ter uma duração de 120 a 180 dias, dependendo da decisão dos pais.
Segundo indicação fornecida no site eportugal a licença parental inicial indica que a mulher deve gozar 90 dias de licença após o parto, sendo obrigatório o gozo de pelo menos seis semanas após o parto.
Os restantes dias a que tem direito podem ser gozados na totalidade ou parcialmente, antes ou depois do parto, tendo um total de 120 dias pagos a 100%.
O pai tem 20 dias de licença, obrigatórios, após o nascimento do bebe, sendo que os primeiros cinco devem ser gozados de forma consecutiva após o nascimento, e os restantes nas seis semanas seguintes (podendo gozar os dias seguidos ou não).
São ainda atribuídos 5 dias facultativos ao pai, gozados em simultâneo com a mãe.
Após a licença parental inicial, os pais podem solicitar a licença alargada, por três meses cada um, este tempo é aliado a um subsídio alargado, de 25% do salário de referência.
Partilhamos consigo o quadro de referencia fornecido no Guia prático do Subsídio Parental do Instituto da Segurança Social.
Caso os pais optem pela licença partilhada, a licença parental estende-se por mais 30 dias, também eles pagos a 100%, o que se traduz em 150 dias pagos a 100%.
Ao optar pela licença partilhada deverá ter em consideração que esta pode se enquadrar em diferentes formatos, considerando a seguinte regra:
Após as seis semanas após o parto, cujo período é obrigatório à mãe estar de licença, os pais estarão de forma alternada a gozar a licença.
Gerir as licenças parentais
A gestão de uma licença parental é muito próxima a gestão de ausências, uma vez que sabe que durante um determinado tempo o colaborador se vai ausentar.
A gestão de ausências é sempre complicado, mas neste caso acresce a dificuldade do número de dias elevado.
Para que consiga coordenar as suas equipas e perceber quais as necessidades que irá sentir durante todo o período da licença a INNUX oferece um sistema de ponto que lhe permite calendarizar as ausências programadas, como é o caso.
Assim poderá desenvolver horários com os funcionários que sabe que se encontram em trabalho.
Conseguirá analisar num quadro bastante amplo os efeitos da ausência, quer a nível de equipa, como de empresa.
Com relatórios completos e fáceis de analisar poderá prever quais as melhores ações a ter para manter as equipas desfraldadas em bom funcionamento.