Marcação de férias – Como fazer a gestão

A marcação de férias é uma das atividades diárias dos recursos humanos, uma vez que a gestão destas depende do departamento de RH para que  possam decorrer da melhor forma.

O planeamento das ausências ao longo do ano não é uma tarefa simples, uma vez que exige uma analise cuidada para que durante este tempo a empresa continue a desempenhar bem as funções a que se dedica.

A falha nesta gestão pode comprometer não só a equipa que trabalha com o colaborador que se encontra de férias, como todos os setores que lhe são conexos.

Para que tudo corra bem existe um série de passos que devem ser dados, continue a ler e saiba quais são.

Como marcar as férias?

Ainda que para muitos de nós a marcação de férias seja somente o momento em que pensamos em descobrir novos locais, ou descansar, para o departamento de recursos humanos esta altura representa uma série de tarefas.

A execução destes passos podem ser a diferença entre um calendário bem ou mal organizado, o que pode comprometer os mais variados setores da empresa.

Quando e quantos dias marcar?

Para cumprir estes campos deverá considerar as normas previstas no código de trabalho referente a férias.

Esta legislação garante os direitos tanto de funcionários como de empregadores em relação à marcação de férias, e o seu incumprimento pode levantar inúmeros problemas para ambas as partes.

Desta forma, indicamos os pontos que deve ter em consideração:

Direito às férias:

  1. O trabalhador tem direito a um período de férias, em cada ano civil, que termina a 1 de Janeiro
  2. O direito a férias não pode ser renunciado e o seu gozo não pode ser substituído, mesmo que com o consentimento do trabalhador
  3. O direito a férias deve ser feito de forma a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica

Duração de férias:

  1. O período anual de férias tem duração mínima de 22 dias úteis
  2. Para efeitos de férias são úteis os dias de semana de segunda a sexta, com excepção dos feriados
  3. Caso os dias de descanso de férias coincidam com os dias úteis, para efeitos de cálculo dos dias de férias, estes serão substituídos pelos sábados e domingos, que não sejam feriados

Casos especiais:

  1. No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias
  2. Caso o contrato seja de duração inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo
  3. As férias indicadas acima, devem ser gozadas imediatamente antes da cessação do contrato, salvo acordo de ambas as parte

Marcação do período de férias

  1. O período de férias é marcado de acordo com ambas as partes
  2. Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter inicio em dia de descanso semanal do trabalhador
  3. Em pequenas, médias e grandes empresas, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro, a menos que haja um acordo em contrario
  4. A marcação de férias nos períodos de maior preferencia, a conhecida época alta, deve ser alternado mediante o registo dos últimos 2 anos
  5. No caso de casais, casados ou em união de facto, que trabalhem na mesma empresa tem o direito de tirar férias na mesma altura, a menos que tal implique um prejuízo elevado para a empresa
  6. O empregador deve criar um mapa de férias, com indicação de férias de cada trabalhador, até dia 15 de Abril e deve estar afixado até 31 de Outubro

Gerir a marcação de férias – Relógio de ponto

Como pode verificar existem uma série de regras que tem que ser cumpridas na marcação de férias, sendo que a falha destas normas implica uma contra-ordenação grave, ou seja pode trazer consequências gravosas para ambas as partes.

Assim esta gestão é de maior importância, o que significa que envolve uma grande responsabilidade e um trabalho acrescido nos recursos humanos.

Para que seja possível simplificar e otimizar a marcação de férias pode utilizar um relógio de ponto.

Ainda que muitas vezes se associe de forma quase mecânica o relógio de ponto à gestão de assiduidade, o relógio de ponto permite otimizar a gestão de tempo e pessoas, o que implica também a gestão de férias.

Para conseguir com sucesso calendarizar as férias e manter o bom funcionamento da sua empresa deve utilizar a marcação de férias nos sistemas de relógio de ponto INNUX.

Aqui poderá criar um mapa de férias, e convergir as informações com os horários. Esta sincronização de dados vai auxiliar o departamento de recursos humanos a gerir as diversas equipas, e verificar se todos tem as férias devidamente marcadas.

Outro ponto relevante a considerar é o pagamento correto, separando de forma eficiente os dias trabalhados dos dias de férias, sendo que os últimos não tem lugar de pagamento de subsídio de alimentação.

Assim, poderá analisar o calendário com os horários e perceber se existe alguma equipa que fique prejudicada com redução de pessoal e se for o caso preparar para reforçar onde necessário.

Mesmo na contratação de reforço de colaboradores o relógio de ponto irá ajudar, de que forma?

Poderá criar novos utilizadores, de forma temporária, permitindo o acesso à empresa. É ainda possível escalar este novo colaborador nos horários com mais défice de funcionários e ainda permite o pagamento correto do novo funcionário.

Leia aqui as vantagens de ter um relógio de ponto

Ainda não tem um relógio de ponto?

O relógio de ponto permite uma otimização do departamento de recursos humanos e do departamento de finanças de forma muito simplificada.

Se ainda não adquiriu o seu relógio de ponto pode solicitar um contacto ao preencher um formulário na homepage.

Temos uma equipa de profissionais qualificados preparados para lhe apresentar as melhores soluções.