Marcação de férias – Como fazer a gestão
A marcação de férias é uma das atividades diárias dos recursos humanos, uma vez que a gestão destas depende do departamento de RH para que possam decorrer da melhor forma.
O planeamento das ausências ao longo do ano não é uma tarefa simples, uma vez que exige uma analise cuidada para que durante este tempo a empresa continue a desempenhar bem as funções a que se dedica.
A falha nesta gestão pode comprometer não só a equipa que trabalha com o colaborador que se encontra de férias, como todos os setores que lhe são conexos.
Para que tudo corra bem existe um série de passos que devem ser dados, continue a ler e saiba quais são.
Como marcar as férias?
Ainda que para muitos de nós a marcação de férias seja somente o momento em que pensamos em descobrir novos locais, ou descansar, para o departamento de recursos humanos esta altura representa uma série de tarefas.
A execução destes passos podem ser a diferença entre um calendário bem ou mal organizado, o que pode comprometer os mais variados setores da empresa.
Quando e quantos dias marcar?
Para cumprir estes campos deverá considerar as normas previstas no código de trabalho referente a férias.
Esta legislação garante os direitos tanto de funcionários como de empregadores em relação à marcação de férias, e o seu incumprimento pode levantar inúmeros problemas para ambas as partes.
Desta forma, indicamos os pontos que deve ter em consideração:
Direito às férias:
- O trabalhador tem direito a um período de férias, em cada ano civil, que termina a 1 de Janeiro
- O direito a férias não pode ser renunciado e o seu gozo não pode ser substituído, mesmo que com o consentimento do trabalhador
- O direito a férias deve ser feito de forma a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica
Duração de férias:
- O período anual de férias tem duração mínima de 22 dias úteis
- Para efeitos de férias são úteis os dias de semana de segunda a sexta, com excepção dos feriados
- Caso os dias de descanso de férias coincidam com os dias úteis, para efeitos de cálculo dos dias de férias, estes serão substituídos pelos sábados e domingos, que não sejam feriados
Casos especiais:
- No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias
- Caso o contrato seja de duração inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo
- As férias indicadas acima, devem ser gozadas imediatamente antes da cessação do contrato, salvo acordo de ambas as parte
Marcação do período de férias
- O período de férias é marcado de acordo com ambas as partes
- Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter inicio em dia de descanso semanal do trabalhador
- Em pequenas, médias e grandes empresas, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro, a menos que haja um acordo em contrario
- A marcação de férias nos períodos de maior preferencia, a conhecida época alta, deve ser alternado mediante o registo dos últimos 2 anos
- No caso de casais, casados ou em união de facto, que trabalhem na mesma empresa tem o direito de tirar férias na mesma altura, a menos que tal implique um prejuízo elevado para a empresa
- O empregador deve criar um mapa de férias, com indicação de férias de cada trabalhador, até dia 15 de Abril e deve estar afixado até 31 de Outubro
Gerir a marcação de férias – Relógio de ponto
Como pode verificar existem uma série de regras que tem que ser cumpridas na marcação de férias, sendo que a falha destas normas implica uma contra-ordenação grave, ou seja pode trazer consequências gravosas para ambas as partes.
Assim esta gestão é de maior importância, o que significa que envolve uma grande responsabilidade e um trabalho acrescido nos recursos humanos.
Para que seja possível simplificar e otimizar a marcação de férias pode utilizar um relógio de ponto.
Ainda que muitas vezes se associe de forma quase mecânica o relógio de ponto à gestão de assiduidade, o relógio de ponto permite otimizar a gestão de tempo e pessoas, o que implica também a gestão de férias.
Para conseguir com sucesso calendarizar as férias e manter o bom funcionamento da sua empresa deve utilizar a marcação de férias nos sistemas de relógio de ponto INNUX.
Aqui poderá criar um mapa de férias, e convergir as informações com os horários. Esta sincronização de dados vai auxiliar o departamento de recursos humanos a gerir as diversas equipas, e verificar se todos tem as férias devidamente marcadas.
Outro ponto relevante a considerar é o pagamento correto, separando de forma eficiente os dias trabalhados dos dias de férias, sendo que os últimos não tem lugar de pagamento de subsídio de alimentação.
Assim, poderá analisar o calendário com os horários e perceber se existe alguma equipa que fique prejudicada com redução de pessoal e se for o caso preparar para reforçar onde necessário.
Mesmo na contratação de reforço de colaboradores o relógio de ponto irá ajudar, de que forma?
Poderá criar novos utilizadores, de forma temporária, permitindo o acesso à empresa. É ainda possível escalar este novo colaborador nos horários com mais défice de funcionários e ainda permite o pagamento correto do novo funcionário.
Leia aqui as vantagens de ter um relógio de ponto
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O relógio de ponto permite uma otimização do departamento de recursos humanos e do departamento de finanças de forma muito simplificada.
Se ainda não adquiriu o seu relógio de ponto pode solicitar um contacto ao preencher um formulário na homepage.
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