Sou obrigado a usar Relógio de ponto?
Começou a usar um relógio de ponto no trabalho e não sabe o que pensar acerca disso?
Acha que este sistema deve ser facultativo?
Tem uma empresa e os seus funcionário são reticentes ao uso do relógio de ponto?
Obrigatoriedade de relógio de ponto
É natural que um sistema de registo de ponto, principalmente num local que não o tinha, pode causar alguma estranheza.
Muitas vezes os funcionários acreditam que este sistema é instalado para o prejudicar, e pelo lado do empregador é comum não haver vontade no investimento, ou não considerar que a relação de vantagens/custo faça sentido.
Contudo é importante referir que o registo de horas trabalhadas é obrigatório desde o início de 2009.
Ou seja independentemente de qualquer discórdia ou que não lhe pareça vantajoso o uso do relógio de ponto está previsto no código de trabalho.
Segundo o 202º artigo da Lei nº7/2009 o empregador tem que manter o registo de trabalho, nomeadamente da entrada, saída e pausas dos seus funcionárias.
Esta obrigatoriedade também se aplica em situações em que não existem horários de trabalho e/ou local físico para o mesmo.
Ou seja mesmo em caso de haver um trabalho por turnos ou de existir um trabalho flexível é necessário que o empregador ofereça um sistema que consiga fazer o registo de horas.
No caso do trabalhador que presta um trabalho exterior às instalações da empresa deve fazer o registo assim que chegar à empresa, ou então o funcionário deverá envie o mesmo no prazo de 15 dias.
Caso os funcionários se encontrem em sistema de teletrabalho deve ser feito através das plataformas de relógios de ponto digitais ou de ferramentas manuais que permitam este registo do mesmo.
Guardar os registos ou não?
Os registos de ponto devem ser conservados durante 5 anos, mesmo de funcionários que já não se encontrem a trabalhar na empresa.
Uma vez que o pressuposto legal é conservar os dados durante 5 anos e que os mesmos devem ser de fácil acesso, em que possa ser consultado de forma imediata, estes dados devem ser conservados.
O armazenamento de toda esta informação é uma das vantagens que o relógio de ponto digital oferece.
Caso tenha um terminal de ponto digital o mesmo tem instalado um software que permite o armazenamento de todos os dados lá inseridos.
Em alguns casos pode ser mais complexo a preservação dos dados, mais concretamente no caso do relógio de ponto analógico e no caso de atualizar o seu relógio de ponto.
Preocupações com os registo
Os relógios de ponto digitais oferecem um software devidamente protegido por forma aos dados inseridos não serem roubados.
Desta forma não existe motivo nenhum para recear que o registo dos dados pessoais dos funcionários e os seus dados biométricos.
Existem vantagens no relógio de ponto?
Não querendo deixar a possível ideia que o uso do relógio de ponto só deve ser feito por ser obrigatório acreditamos que faz sentido enumerar as muitas vantagens.
O uso do relógio de ponto traz de facto diversas vantagens tanto para os funcionários como para os empregadores.
No ponto de vista dos funcionários as vantagens são:
- Transparência na gestão de recursos humanos
- Segurança a quem integra a empresa
- Fácil registo de horas, incluíndo horas extra, bem como pagamentos
- Maior atenção à assiduidade e pontualidade
Do ponto de vista empresarial as vantagens são:
- Registo de entradas e saídas
- Processamento de salários
- Criação simplificada de horários, escalas e férias
- Facilidade na gestão de recursos humanos
- Rápida resposta de substituição em caso de faltas de funcionários
- Possibilidade de integração com os principais ERP’S
- Possibilidade de integração com sistemas de segurança, tanto no interior do edifício como de zonas exteriores que lhe pertencem