teletrabalho-em-portugal-legislacao-atual-direitos-dos-trabalhadores-e-o-papel-da-act

Teletrabalho em Portugal: Legislação atual, direitos dos trabalhadores e o papel da ACT

O teletrabalho em Portugal tornou-se uma prática comum no mercado laboral, especialmente após os grandes avanços tecnológicos e as mudanças provocadas pela pandemia. Esta nova forma de organização laboral obrigou a uma adaptação por parte das empresas e legisladores, com o objetivo de assegurar direitos, deveres e o cumprimento das normas legais.

Neste cenário, a atuação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem sido fundamental para garantir que o trabalho remoto seja feito com base em regras claras e respeitando os direitos dos trabalhadores.

Neste artigo, analisamos o que diz a lei sobre o teletrabalho em Portugal, quais os direitos e obrigações que envolvem empregadores e colaboradores, como atua a ACT e como as empresas podem assegurar a conformidade legal com ferramentas especializadas.

Como é definido o teletrabalho na legislação portuguesa?

O Código do Trabalho, no artigo 165.º, define o teletrabalho como uma forma de prestação laboral feita fora das instalações da empresa, com recurso a tecnologias de informação e comunicação, mantendo-se o vínculo jurídico e hierárquico com a entidade empregadora.

Portanto, mesmo à distância, o colaborador em teletrabalho continua a beneficiar de todos os direitos legais atribuídos aos trabalhadores presenciais.

teletrabalho-em-portugal-legislacao-atual-direitos-dos-trabalhadores-e-o-papel-da-act


Fiscalização da ACT no contexto do trabalho remoto

A ACT, enquanto entidade responsável pela supervisão do cumprimento das normas laborais em Portugal, tem intensificado a sua atuação no teletrabalho, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei n.º 83/2021.

A seguir, destacamos alguns dos aspetos que a ACT avalia em contextos de trabalho remoto:

  • Acordo de teletrabalho por escrito: É obrigatório formalizar o regime de teletrabalho por contrato escrito, definindo duração, condições e responsabilidades.
  • Princípio da igualdade de direitos: Colaboradores remotos devem ter acesso às mesmas condições de remuneração, formação e segurança laboral que os restantes colegas.
  • Fornecimento de equipamentos e cobertura de despesas: Cabe ao empregador disponibilizar os meios técnicos necessários ao desempenho das funções e suportar custos como eletricidade e internet (salvo estipulação contratual em contrário).
  • Proteção da privacidade do trabalhador: A utilização de sistemas de monitorização deve respeitar a privacidade do colaborador, sendo proibidos métodos intrusivos.
  • Direito à desconexão: O colaborador tem direito a não ser contactado fora do horário laboral, exceto em situações justificadas.

Quais são as penalizações aplicadas pela ACT?

O incumprimento das obrigações legais em regime de teletrabalho pode resultar em coimas que variam entre os 612 euros e 61.000 euros, consoante a natureza da infração e o tamanho da empresa.

Algumas das infrações mais frequentes detetadas pela ACT incluem:

  • Ausência de acordo escrito formalizando o teletrabalho;
  • Falta de fornecimento de equipamentos ou não pagamento de despesas acordadas;
  • Implementação de mecanismos de vigilância abusivos;
  • Desrespeito pelo direito à desconexão com contactos persistentes fora de horas.

Benefícios do teletrabalho para as empresas

Adotado corretamente e dentro do quadro legal, o teletrabalho pode trazer vantagens significativas para as organizações:

  • Redução de custos: Menor necessidade de espaço físico e gastos operacionais reduzidos.
  • Captação e retenção de talento: A flexibilidade é altamente valorizada pelos profissionais.
  • Menor absentismo: A eliminação das deslocações diárias contribui para maior pontualidade e produtividade.
  • Resiliência organizacional: Empresas com sistemas de trabalho remoto ativos adaptam-se mais facilmente a imprevistos.

Como o InnuxTime HR pode ajudar na gestão legal do teletrabalho

Gerir equipas à distância exige mais do que confiança — requer ferramentas que assegurem organização, produtividade e conformidade com a legislação laboral.

O InnuxTime HR foi concebido para responder a estas exigências, oferecendo funcionalidades específicas para facilitar a gestão de equipas em regime remoto e assegurar o cumprimento legal perante eventuais inspeções da ACT.

Funcionalidades que fazem a diferença:

Registo de ponto remoto com geolocalização
Permite aos colaboradores assinalar os seus horários de trabalho a partir de qualquer lugar, com validação por localização, assegurando o cumprimento legal de registo de assiduidade.

Monitorização de tarefas e produtividade
Ajuda na gestão de objetivos e no acompanhamento de desempenho, mesmo em ambientes de trabalho descentralizados.

Comunicação eficaz e centralizada
O painel interno da plataforma facilita a partilha de comunicados, alertas e informações com toda a equipa.

Relatórios e dashboards personalizados
Permitem analisar o desempenho individual e coletivo, apoiar decisões estratégicas e garantir total visibilidade sobre as atividades remotas.

Uma solução legalmente alinhada com as exigências da ACT

O InnuxTime HR foi desenvolvido em conformidade com a legislação portuguesa, respeitando o registo de horários, o direito à desconexão e a proteção de dados dos colaboradores.

Com uma interface simples, funcionalidades poderosas e compatibilidade com dispositivos móveis, esta plataforma é uma solução eficaz e segura para empresas que pretendem manter-se legais, produtivas e organizadas.

🔍 Solicite já uma demonstração gratuita e descubra como o InnuxTime HR pode modernizar a forma como a sua empresa gere o teletrabalho.

0 replies

Leave a Reply

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *