Teletrabalho em Portugal: Legislação atual, direitos dos trabalhadores e o papel da ACT
O teletrabalho em Portugal tornou-se uma prática comum no mercado laboral, especialmente após os grandes avanços tecnológicos e as mudanças provocadas pela pandemia. Esta nova forma de organização laboral obrigou a uma adaptação por parte das empresas e legisladores, com o objetivo de assegurar direitos, deveres e o cumprimento das normas legais.
Neste cenário, a atuação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem sido fundamental para garantir que o trabalho remoto seja feito com base em regras claras e respeitando os direitos dos trabalhadores.
Neste artigo, analisamos o que diz a lei sobre o teletrabalho em Portugal, quais os direitos e obrigações que envolvem empregadores e colaboradores, como atua a ACT e como as empresas podem assegurar a conformidade legal com ferramentas especializadas.
Como é definido o teletrabalho na legislação portuguesa?
O Código do Trabalho, no artigo 165.º, define o teletrabalho como uma forma de prestação laboral feita fora das instalações da empresa, com recurso a tecnologias de informação e comunicação, mantendo-se o vínculo jurídico e hierárquico com a entidade empregadora.
Portanto, mesmo à distância, o colaborador em teletrabalho continua a beneficiar de todos os direitos legais atribuídos aos trabalhadores presenciais.

Fiscalização da ACT no contexto do trabalho remoto
A ACT, enquanto entidade responsável pela supervisão do cumprimento das normas laborais em Portugal, tem intensificado a sua atuação no teletrabalho, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei n.º 83/2021.
A seguir, destacamos alguns dos aspetos que a ACT avalia em contextos de trabalho remoto:
- Acordo de teletrabalho por escrito: É obrigatório formalizar o regime de teletrabalho por contrato escrito, definindo duração, condições e responsabilidades.
- Princípio da igualdade de direitos: Colaboradores remotos devem ter acesso às mesmas condições de remuneração, formação e segurança laboral que os restantes colegas.
- Fornecimento de equipamentos e cobertura de despesas: Cabe ao empregador disponibilizar os meios técnicos necessários ao desempenho das funções e suportar custos como eletricidade e internet (salvo estipulação contratual em contrário).
- Proteção da privacidade do trabalhador: A utilização de sistemas de monitorização deve respeitar a privacidade do colaborador, sendo proibidos métodos intrusivos.
- Direito à desconexão: O colaborador tem direito a não ser contactado fora do horário laboral, exceto em situações justificadas.
Quais são as penalizações aplicadas pela ACT?
O incumprimento das obrigações legais em regime de teletrabalho pode resultar em coimas que variam entre os 612 euros e 61.000 euros, consoante a natureza da infração e o tamanho da empresa.
Algumas das infrações mais frequentes detetadas pela ACT incluem:
- Ausência de acordo escrito formalizando o teletrabalho;
- Falta de fornecimento de equipamentos ou não pagamento de despesas acordadas;
- Implementação de mecanismos de vigilância abusivos;
- Desrespeito pelo direito à desconexão com contactos persistentes fora de horas.
Benefícios do teletrabalho para as empresas
Adotado corretamente e dentro do quadro legal, o teletrabalho pode trazer vantagens significativas para as organizações:
- Redução de custos: Menor necessidade de espaço físico e gastos operacionais reduzidos.
- Captação e retenção de talento: A flexibilidade é altamente valorizada pelos profissionais.
- Menor absentismo: A eliminação das deslocações diárias contribui para maior pontualidade e produtividade.
- Resiliência organizacional: Empresas com sistemas de trabalho remoto ativos adaptam-se mais facilmente a imprevistos.
Como o InnuxTime HR pode ajudar na gestão legal do teletrabalho
Gerir equipas à distância exige mais do que confiança — requer ferramentas que assegurem organização, produtividade e conformidade com a legislação laboral.
O InnuxTime HR foi concebido para responder a estas exigências, oferecendo funcionalidades específicas para facilitar a gestão de equipas em regime remoto e assegurar o cumprimento legal perante eventuais inspeções da ACT.
Funcionalidades que fazem a diferença:
✅ Registo de ponto remoto com geolocalização
Permite aos colaboradores assinalar os seus horários de trabalho a partir de qualquer lugar, com validação por localização, assegurando o cumprimento legal de registo de assiduidade.
✅ Monitorização de tarefas e produtividade
Ajuda na gestão de objetivos e no acompanhamento de desempenho, mesmo em ambientes de trabalho descentralizados.
✅ Comunicação eficaz e centralizada
O painel interno da plataforma facilita a partilha de comunicados, alertas e informações com toda a equipa.
✅ Relatórios e dashboards personalizados
Permitem analisar o desempenho individual e coletivo, apoiar decisões estratégicas e garantir total visibilidade sobre as atividades remotas.
Uma solução legalmente alinhada com as exigências da ACT
O InnuxTime HR foi desenvolvido em conformidade com a legislação portuguesa, respeitando o registo de horários, o direito à desconexão e a proteção de dados dos colaboradores.
Com uma interface simples, funcionalidades poderosas e compatibilidade com dispositivos móveis, esta plataforma é uma solução eficaz e segura para empresas que pretendem manter-se legais, produtivas e organizadas.
🔍 Solicite já uma demonstração gratuita e descubra como o InnuxTime HR pode modernizar a forma como a sua empresa gere o teletrabalho.
Leave a Reply
Want to join the discussion?Feel free to contribute!