VANTAGENS RELÓGIO DE PONTO BIOMÉTRICO
Todos sabemos que, hoje em dia, quase todas as empresas utilizam Relógios de Ponto para facilitar a gestão do tempo e de pessoas, uma vez que é obrigatório por lei registar todas as horas de trabalho de cada funcionário (artigo 202 do código de trabalho). Existem vários tipos de tecnologias, variando entre terminais biométricos e terminais de proximidade. Vamos então falar de então das vantagens do relógio ponto biométrico.
EM QUE CONSISTE O RELÓGIO PONTO BIOMÉTRICO
Com a evolução da tecnologia, foram surgindo novas formas de picagem de ponto. O Relógio de Ponto Biométrico pode ir desde o reconhecimento facial, medição de temperatura corporal e leitura de impressão digital.
Ao contrário do que os funcionários das empresas possam pensar, o Relógio de Ponto traz muitas vantagens para ambas as partes. A a principal será a organização e otimização dos recursos humanos, assim como a segurança da empresa, o controlo de espaços, o processamento de salários, a criação de horários com mais tempo de antecedência e o registo de horas extraordinárias. A facilidade de picagem de ponto por parte dos trabalhadores é também uma das principais vantagens deste sistema.
No entanto, são também necessárias medidas específicas no tratamento dos dados biométricos, já que são dados pessoais dos funcionários. Segundo o artigo 18 do código de trabalho:
“1 – O empregador só pode tratar dados biométricos do trabalhador após notificação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
2 – O tratamento de dados biométricos só é permitido se os dados a utilizar forem necessários, adequados e proporcionais aos objetivos a atingir.
3 – Os dados biométricos são conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades do tratamento a que se destinam, devendo ser destruídos no momento da transferência do trabalhador para outro local de trabalho ou da cessação do contrato de trabalho.
4 – A notificação a que se refere o no 1 deve ser acompanhada de parecer da comissão de trabalhadores ou, não estando disponível 10 dias após a consulta, de comprovativo do pedido de parecer.
5 – Constitui contraordenação grave e violação do disposto no nº 3.”
Fonte: https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Legislacao/Codigodotrabalhoatualizado/Paginas/default.aspx
Regulamento Geral de Proteção de Dados
Deixamos então algumas dicas para ajudar a cumprir o RGDP:
– Perceber inicialmente o regulamento, assim como identificar que dados existem na empresa e que tipo de tratamento está a ser feito com os mesmos. Definir também quem tem acesso a estes dados.
– Rever se existe consentimento por parte do trabalhador no uso dos seus dados, revendo também contratos com possíveis fornecedores que tenham acesso a estes dados.
– Nomear alguém como responsável pelo processo de privacidade de todos os dados pessoais de acordo com a lei.
– Implementar medidas obrigatórias a adotar pela empresa, avaliando se é necessário substituir sistemas informáticos ou adquirir novos.
– Verificar se ficou tudo em conformidade.
No caso de ainda ter alguma dúvida nas vantagens do relógio de ponto entre em contacto connosco, temos uma equipa pronta para o ajudar.